História do Dia Mundial da Água
Desde os primórdios da humanidade, sabemos que o homem sempre se estabeleceu em locais próximos aos rios e mares, para garantir seu sustento através da agricultura.
A história do Egito faz uma excelente demonstração desse fato, quando os homens, às margens do rio Nilo, fizeram os primeiros aglomerados humanos e construíram as primeiras cidades do mundo. Ali já se registrava o quanto o homem era dependente da água. Em dez de dezembro de 2002, o senado brasileiro aprovou o dia nacional da água através do projeto de lei do deputado Sérgio Novais (PSB-CE). O texto destaca que esse deverá “oferecer à sociedade brasileira a oportunidade e o estímulo para o debate dos problemas e a busca de soluções relacionadas ao uso e à conservação dos recursos hídricos.”
Porém, com o passar dos anos, com a evolução da humanidade, a água passou a ser tratada com desrespeito, sendo poluída e desperdiçada.
Por esses motivos, a ONU – Organização das Nações Unidas criou o Dia Mundial da Água, em vinte e dois de março de 1992, para promover discussões acerca da consciência do homem em relação à mesma.
A preocupação surgiu através dos grandes índices de poluição ambiental do planeta, envolvendo a qualidade da água que consumimos.
A ONU elaborou um documento com medidas cautelosas a favor desse bem natural, trazendo também informações para garantir a cultura de preservação ambiental, a consciência ecológica em relação à água.
Na Declaração Universal dos Direitos da Água, criada pela ONU, dentre as principais abordagens estão:
- Que devemos ser responsáveis com a economia de água, pois essa é condição essencial de vida;
- Que a mesma é um patrimônio mundial e que todos nós somos responsáveis pela sua conservação;
- Que a água potável deve ser utilizada com economia, pois os recursos de tratamento são ainda lentos e escassos;
- Que o equilíbrio do planeta depende da preservação dos rios, mares e oceanos, bem como dos ciclos naturais da água;
- Que devemos ser responsáveis com as gerações futuras;
- Que precisamos utilizá-la tendo consciência de que não devemos poluí-la ou envenená-la;
- Que o homem deve ser solidário, evitando o seu desperdício e lutando pelo seu equilíbrio na natureza.
- Que a mesma é um patrimônio mundial e que todos nós somos responsáveis pela sua conservação;
- Que a água potável deve ser utilizada com economia, pois os recursos de tratamento são ainda lentos e escassos;
- Que o equilíbrio do planeta depende da preservação dos rios, mares e oceanos, bem como dos ciclos naturais da água;
- Que devemos ser responsáveis com as gerações futuras;
- Que precisamos utilizá-la tendo consciência de que não devemos poluí-la ou envenená-la;
- Que o homem deve ser solidário, evitando o seu desperdício e lutando pelo seu equilíbrio na natureza.
Com esse documento, a Organização das Nações Unidas tornou obrigatório que todos os homens sejam responsáveis pela qualidade da água, bem como pela sua manutenção, tendo assim, formas de garantir a melhoria de vida no planeta.
Declaração Universal dos Direitos da Água
1º- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2º- A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3º- Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4º- O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5º- A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6º- A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7º- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8º- A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9º- A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10º- O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
A Prefeitura da Estância Turística de Embu também se preocupou em Comemorar este dia e propor ações em prol da Água veja no link ao lado DIA MUNDIAL DA ÁGUA.
publicado por Cláudia López